Validar assinatura digital: veja como fazer pelo ITI
Saiba como validar uma assinatura digital pelo VALIDAR do ITI, interpretar o resultado e entender o que fazer quando um documento não pode ser verificado.
Existem diferentes tipos de assinatura eletrônica, e escolher entre eles depende do nível de segurança necessário, da forma de identificação do signatário (quem assina) e das exigências do documento ou processo.
No Brasil, a Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos: simples, avançada e qualificada. Cada uma possui características próprias e diferentes níveis de confiança para comprovar a identidade e confirmar a intenção de assinatura do documento.
Mas qual é a diferença entre elas? Quando usar cada tipo? E a assinatura digital entra em qual classificação?
Vamos entender tudo isso em detalhes.
A legislação brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica:
Na prática, a diferença está nos recursos utilizados para identificar quem assina, aumentar a segurança e proteger o documento.
A assinatura eletrônica qualificada é a que apresenta o nível mais elevado de confiabilidade entre as três, pois utiliza certificado digital nos termos da ICP-Brasil.
Mas isso não significa que ela seja necessária para todos os documentos.
A escolha deve considerar o tipo de operação, o risco envolvido e, principalmente, se existe alguma exigência legal ou do próprio processo para utilizar determinado nível de assinatura.
Quer entender melhor o que é a ICP-Brasil? Leia nosso guia e entenda como funciona e qual é o seu papel na certificação digital.
A assinatura eletrônica simples é o tipo mais básico de assinatura previsto na Lei nº 14.063/2020.
Ela permite identificar quem está assinando e associar os dados do signatário ao documento ou registro eletrônico.
Isso quer dizer que a identificação do signatário pode ser feita por recursos mais simples, como login, senha ou outros dados associados ao usuário, dependendo da solução utilizada.
A assinatura simples é ideal para interações do dia a dia e processos de baixo risco, em que a prioridade é a agilidade e não há exigência legal de verificação de identidade avançada (como certificados digitais).
Alguns exemplos são:
A assinatura eletrônica avançada oferece um nível maior de confiabilidade na identificação do signatário e na proteção do documento.
A assinatura avançada pode ser usada em processos que precisam de recursos adicionais para confirmar a identidade de quem assina e proteger o documento.
Isso significa que ela confirma de forma clara quem assinou (usando recursos como validação por e-mail, SMS, código de segurança ou biometria) e ‘tranca’ o documento para que qualquer alteração depois da assinatura seja percebida imediatamente.
Ela pode utilizar diferentes formas de identificação e autenticação, sem precisar necessariamente de um certificado digital ICP-Brasil.
Ela é a escolha ideal para contratos e acordos de médio e grande impacto.
Alguns exemplos são:
Um exemplo conhecido é a assinatura realizada pelo gov.br. Para utilizar o serviço de assinatura eletrônica avançada do governo, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Além do gov.br, a assinatura avançada também pode ser oferecida por plataformas privadas que utilizam outros mecanismos de identificação e autenticação, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
A assinatura eletrônica qualificada é aquela realizada com certificado digital nos termos da ICP-Brasil.
Entre os três tipos de assinatura eletrônica, é a que apresenta o maior nível de confiabilidade, segundo a própria Lei nº 14.063/2020.
O certificado digital funciona como uma identidade digital e utiliza mecanismos criptográficos para comprovar a identidade de quem assina e vincular a assinatura ao seu titular. Isso proporciona um nível mais elevado de segurança e confiança na autoria da assinatura.
A assinatura eletrônica qualificada é indicada principalmente para situações em que o uso de certificado digital ICP-Brasil é exigido pela legislação ou pelo próprio processo.
Ela é utilizada, por exemplo, em determinadas situações envolvendo:
Depois de conhecer cada modalidade, fica mais fácil visualizar as principais diferenças:
| Característica | Simples | Avançada | Qualificada |
|---|---|---|---|
| Identificação de quem assina | Sim | Com recursos adicionais | Por certificado digital |
| Certificado ICP-Brasil | Não é necessário | Não é necessário | Sim |
| Proteção contra alterações | Depende da solução utilizada | Permite identificar alterações | Utiliza mecanismos criptográficos |
| Nível de confiabilidade | Básico | Maior | Maior entre os três |
| Principal diferencial | Identificação e registro da assinatura | Autenticação mais robusta | Certificado digital ICP-Brasil |
A tabela ajuda a visualizar as principais diferenças entre as três modalidades. Mas, na prática, como saber qual delas é mais adequada para cada situação?
A melhor forma de escolher é começar pelo documento e pela operação, e não pela tecnologia.
Em vez de pensar simplesmente em qual assinatura é “mais segura”, vale entender o que o processo precisa comprovar e quais requisitos devem ser atendidos.
Vamos a alguns exemplos práticos:
Sim, então opte pela assinatura eletrônica qualificada.
Se o processo exigir o uso de certificado digital ICP-Brasil, a assinatura qualificada é a modalidade mais adequada.
Então, a melhor opção é a assinatura eletrônica avançada.
Ela pode ser utilizada quando o processo precisa de mecanismos mais robustos para confirmar a identidade do signatário e proteger o documento.
Se sim, a assinatura eletrônica simples basta.
Ela pode atender processos nos quais esses recursos são suficientes para as necessidades do documento.
Em resumo: o tipo de assinatura depende das características do documento, das necessidades do processo e das exigências da lei.

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica que utiliza tecnologia de certificação digital para comprovar a autoria e a integridade de um documento.
A assinatura eletrônica qualificada também utiliza certificado digital nos termos da ICP-Brasil. Por isso, é importante entender que os dois termos não são sinônimos.
Na verdade, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Entenda mais no nosso artigo: Assinatura eletrônica: o que é, como fazer, tipos e validade jurídica
O nível de assinatura não determina, por si só, a validade jurídica do documento.
A validade de uma assinatura eletrônica depende do contexto, dos mecanismos utilizados e das exigências do documento.
Ainda que a assinatura qualificada possua o maior nível de confiabilidade entre as três modalidades, isso não significa que as assinaturas simples e avançada sejam automaticamente inválidas.
O ponto principal é verificar qual tipo de assinatura é adequado para aquele documento e para aquela situação.
Depois de entender as diferenças entre as assinaturas simples, avançada e qualificada, fica mais fácil escolher a opção adequada para cada processo.
Com a ArqSign, sua empresa pode realizar assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas, além de utilizar certificado digital ICP-Brasil e diferentes recursos de autenticação.
Envie documentos, acompanhe as assinaturas e mantenha seus processos organizados em um só lugar.
Conheça a ArqsignNão. A assinatura eletrônica avançada não exige certificado digital ICP-Brasil. Ela pode utilizar diferentes recursos para identificar e autenticar o signatário, como validação por e-mail, SMS, código de segurança ou biometria, desde que atendidos os requisitos previstos para esse tipo de assinatura.
A assinatura eletrônica realizada pelo gov.br é uma assinatura eletrônica avançada. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Não. A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica que utiliza tecnologia de certificação digital. Por isso, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Sim. A assinatura eletrônica simples pode ter validade jurídica. O fato de ser classificada como simples não significa que ela seja inválida. A validade depende do contexto, dos mecanismos utilizados e das exigências aplicáveis ao documento ou processo.