Assinatura Eletrônica

Tipo de assinatura eletrônica: quais são e quando usar cada uma?

Pessoa em uma mesa de madeira usando um smartphone sobre papéis e um caderno, ao lado de uma caneta e um notebook.
Marcelina Melo • 17 ago 2026

Existem diferentes tipos de assinatura eletrônica, e escolher entre eles depende do nível de segurança necessário, da forma de identificação do signatário (quem assina) e das exigências do documento ou processo.

No Brasil, a Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos: simples, avançada e qualificada. Cada uma possui características próprias e diferentes níveis de confiança para comprovar a identidade e confirmar a intenção de assinatura do documento.

Mas qual é a diferença entre elas? Quando usar cada tipo? E a assinatura digital entra em qual classificação?

Vamos entender tudo isso em detalhes.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

A legislação brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica:

  1. Assinatura eletrônica simples
  2. Assinatura eletrônica avançada
  3. Assinatura eletrônica qualificada

Na prática, a diferença está nos recursos utilizados para identificar quem assina, aumentar a segurança e proteger o documento.

A assinatura eletrônica qualificada é a que apresenta o nível mais elevado de confiabilidade entre as três, pois utiliza certificado digital nos termos da ICP-Brasil.

Mas isso não significa que ela seja necessária para todos os documentos.

A escolha deve considerar o tipo de operação, o risco envolvido e, principalmente, se existe alguma exigência legal ou do próprio processo para utilizar determinado nível de assinatura.

Quer entender melhor o que é a ICP-Brasil? Leia nosso guia e entenda como funciona e qual é o seu papel na certificação digital.

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples é o tipo mais básico de assinatura previsto na Lei nº 14.063/2020.

Ela permite identificar quem está assinando e associar os dados do signatário ao documento ou registro eletrônico.

Isso quer dizer que a identificação do signatário pode ser feita por recursos mais simples, como login, senha ou outros dados associados ao usuário, dependendo da solução utilizada.

Onde a assinatura eletrônica simples pode ser usada?

A assinatura simples é ideal para interações do dia a dia e processos de baixo risco, em que a prioridade é a agilidade e não há exigência legal de verificação de identidade avançada (como certificados digitais).
Alguns exemplos são:

  • aceite de termos;
  • confirmações e autorizações;
  • registros internos;
  • processos administrativos de menor risco;
  • documentos em que as partes não exigem mecanismos adicionais de autenticação.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada oferece um nível maior de confiabilidade na identificação do signatário e na proteção do documento.

A assinatura avançada pode ser usada em processos que precisam de recursos adicionais para confirmar a identidade de quem assina e proteger o documento.

Isso significa que ela confirma de forma clara quem assinou (usando recursos como validação por e-mail, SMS, código de segurança ou biometria) e ‘tranca’ o documento para que qualquer alteração depois da assinatura seja percebida imediatamente.

Ela pode utilizar diferentes formas de identificação e autenticação, sem precisar necessariamente de um certificado digital ICP-Brasil.

Onde a assinatura eletrônica avançada pode ser usada?

Ela é a escolha ideal para contratos e acordos de médio e grande impacto.

Alguns exemplos são:

  • contratos empresariais;
  • contratos de prestação de serviços;
  • documentos de recursos humanos;
  • acordos comerciais;
  • autorizações que exigem maior controle sobre a identidade do signatário;
  • outros documentos que demandem mecanismos mais robustos de autenticação.

Um exemplo conhecido é a assinatura realizada pelo gov.br. Para utilizar o serviço de assinatura eletrônica avançada do governo, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Além do gov.br, a assinatura avançada também pode ser oferecida por plataformas privadas que utilizam outros mecanismos de identificação e autenticação, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.

Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura eletrônica qualificada é aquela realizada com certificado digital nos termos da ICP-Brasil.

Entre os três tipos de assinatura eletrônica, é a que apresenta o maior nível de confiabilidade, segundo a própria Lei nº 14.063/2020.

O certificado digital funciona como uma identidade digital e utiliza mecanismos criptográficos para comprovar a identidade de quem assina e vincular a assinatura ao seu titular. Isso proporciona um nível mais elevado de segurança e confiança na autoria da assinatura.

Onde a assinatura eletrônica qualificada pode ser usada?

A assinatura eletrônica qualificada é indicada principalmente para situações em que o uso de certificado digital ICP-Brasil é exigido pela legislação ou pelo próprio processo.

Ela é utilizada, por exemplo, em determinadas situações envolvendo:

  • atos de transferência e registro de bens imóveis;
  • atos de autoridades públicas;
  • emissão de notas fiscais eletrônicas em situações previstas em lei;
  • outros documentos e operações para os quais uma norma específica determine o uso de certificado digital.

Compare os tipos de assinatura eletrônica

Depois de conhecer cada modalidade, fica mais fácil visualizar as principais diferenças:

Característica Simples Avançada Qualificada
Identificação de quem assina Sim Com recursos adicionais Por certificado digital
Certificado ICP-Brasil Não é necessário Não é necessário Sim
Proteção contra alterações Depende da solução utilizada Permite identificar alterações Utiliza mecanismos criptográficos
Nível de confiabilidade Básico Maior Maior entre os três
Principal diferencial Identificação e registro da assinatura Autenticação mais robusta Certificado digital ICP-Brasil

A tabela ajuda a visualizar as principais diferenças entre as três modalidades. Mas, na prática, como saber qual delas é mais adequada para cada situação?

Como escolher o tipo de assinatura eletrônica?

A melhor forma de escolher é começar pelo documento e pela operação, e não pela tecnologia.

Em vez de pensar simplesmente em qual assinatura é “mais segura”, vale entender o que o processo precisa comprovar e quais requisitos devem ser atendidos.

Vamos a alguns exemplos práticos:

O processo exige certificado digital ICP-Brasil?

Sim, então opte pela assinatura eletrônica qualificada.

Se o processo exigir o uso de certificado digital ICP-Brasil, a assinatura qualificada é a modalidade mais adequada.

Não exige certificado, mas precisa de recursos adicionais para identificar quem assina?

Então, a melhor opção é a assinatura eletrônica avançada.

Ela pode ser utilizada quando o processo precisa de mecanismos mais robustos para confirmar a identidade do signatário e proteger o documento.

A identificação do signatário e o registro da assinatura são suficientes?

Se sim, a assinatura eletrônica simples basta.

Ela pode atender processos nos quais esses recursos são suficientes para as necessidades do documento.

Em resumo: o tipo de assinatura depende das características do documento, das necessidades do processo e das exigências da lei.

Tipos de assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada

Assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica?

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica que utiliza tecnologia de certificação digital para comprovar a autoria e a integridade de um documento.

A assinatura eletrônica qualificada também utiliza certificado digital nos termos da ICP-Brasil. Por isso, é importante entender que os dois termos não são sinônimos.

Na verdade, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

Entenda mais no nosso artigo: Assinatura eletrônica: o que é, como fazer, tipos e validade jurídica

Os três tipos de assinatura eletrônica têm validade jurídica?

O nível de assinatura não determina, por si só, a validade jurídica do documento.

A validade de uma assinatura eletrônica depende do contexto, dos mecanismos utilizados e das exigências do documento.

Ainda que a assinatura qualificada possua o maior nível de confiabilidade entre as três modalidades, isso não significa que as assinaturas simples e avançada sejam automaticamente inválidas.

O ponto principal é verificar qual tipo de assinatura é adequado para aquele documento e para aquela situação.

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Depois de entender as diferenças entre as assinaturas simples, avançada e qualificada, fica mais fácil escolher a opção adequada para cada processo.

Com a ArqSign, sua empresa pode realizar assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas, além de utilizar certificado digital ICP-Brasil e diferentes recursos de autenticação.

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Perguntas Frequentes

A assinatura eletrônica avançada precisa de certificado digital?

Não. A assinatura eletrônica avançada não exige certificado digital ICP-Brasil. Ela pode utilizar diferentes recursos para identificar e autenticar o signatário, como validação por e-mail, SMS, código de segurança ou biometria, desde que atendidos os requisitos previstos para esse tipo de assinatura.

A assinatura pelo gov.br é qual tipo?

A assinatura eletrônica realizada pelo gov.br é uma assinatura eletrônica avançada. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital?

Não. A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica que utiliza tecnologia de certificação digital. Por isso, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

Como fazer uma assinatura eletrônica?

Sim. A assinatura eletrônica simples pode ter validade jurídica. O fato de ser classificada como simples não significa que ela seja inválida. A validade depende do contexto, dos mecanismos utilizados e das exigências aplicáveis ao documento ou processo.